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Arbece Comunicado

Informações sobre Internações Psiquiátricas – Unimed BH

Prezados Associados,

Informamos que os planos de saúde da Unimed BH possuem cobertura para internações psiquiátricas, conforme a legislação vigente, aplicável a todos os contratos, com ou sem coparticipação.

De acordo com as normas atuais, a coparticipação somente poderá ser aplicada quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica, consecutivos ou não, dentro do período de 1 (um) ano de vigência do contrato.
O prazo de 30 dias, durante o qual o beneficiário tem direito à cobertura sem coparticipação, é contabilizado de forma única e acumulada, considerando todas as internações psiquiátricas, inclusive as realizadas em hospital-dia, independentemente da causa.

Coparticipação 

A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de internação psiquiátrica, a internação passa a estar sujeita à coparticipação financeira do beneficiário, fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor da internação, conforme o produto contratado e a legislação regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O percentual de coparticipação poderá variar entre 30% e 50%, conforme o modelo de contratação, sendo que existe limite máximo de cobrança estabelecido para cada grupo de procedimentos e para cada plano, garantindo maior previsibilidade nos valores a serem pagos.

Nos planos com coparticipação parcial, a cobrança de 30% a 50% incide exclusivamente sobre os seguintes grupos de procedimentos:

  • Psicoterapia

  • Fisioterapia

  • Fonoaudiologia

  • Nutrição

  • Terapia ocupacional

Nesses casos, também é aplicado um limite máximo por sessão.

Procedimentos sem coparticipação 

Não há incidência de coparticipação financeira nos procedimentos de:

  • Quimioterapia

  • Radioterapia

  • Diálise

  • Hemodiálise

Orientações finais 

Recomendamos que cada associado consulte previamente as coberturas previstas em seu contrato junto à ANS e verifique diretamente com a clínica ou instituição responsável pela internação os valores aplicáveis à coparticipação após o período de isenção.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente, 

Arbece